Escritório Contábil Severo

Notícias Eventos Clientes Webmail Links Úteis Conheça Rio Grande


Endereço:

General Neto, 542

Entre as ruas Vice Almirante Abreu e João Alfredo

Telefone:

(53) 3232-1116

(53) 2125-3343

Email:

contato@contasouto.com.br

06/02/2014 - Revisão do FGTS pode valer para todos trabalhadores

Julgamento de ações beneficiará quem possui carteira assinada

A Justiça Federal no Rio Grande do Sul deu ontem o primeiro passo para mudar a forma como é calculada a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), após decidir que o julgamento das ações sobre o caso valerá para todos os trabalhadores que aplicam no fundo - os que têm carteira assinada. O ponto central é discutir o aumento do reajuste anual do FGTS.

Até agora, as decisões da Justiça eram pontuais, para decidir os casos apenas de quem havia ingressado com ações. As decisões favoráveis aos contribuintes ainda em primeira instância determinavam a correção por um índice de inflação, como o IPCA (o oficial), maior que a TR (Taxa Referencial), usada na composição do reajuste atual.

As ações solicitam que, além da remuneração anual de 3%, já paga hoje e que seria mantida o saldo do FGTS seja atualizado também por um índice de preço, e não pela TR. O juiz Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, recebeu ontem a ação civil movida pela Defensoria Pública da União. De acordo com o despacho do magistrado, as decisões proferidas ao longo do processo terão validade para todo o País.

“Os titulares de conta vinculada do trabalhador no FGTS possuem idêntico vínculo jurídico com a parte adversária, sendo que a lesão alegada na ação é a mesma e reclama decisão uniforme para todo o País, não se podendo conceber que parte dos titulares de contas tenha direito à substituição do índice de correção e outros não”, escreveu na decisão.

Com o ingresso na Justiça Federal, a Defensoria pretende que a Caixa seja condenada a corrigir, desde janeiro de 1999, os depósitos efetuados em todas as contas vinculadas do FGTS, aplicando o indicador que melhor reflita a inflação.

De acordo com os defensores públicos Fernanda Hahn e Átila Ribeiro Dias, que assinam a inicial, a necessidade de correção monetária é estabelecida por lei. s autores afirmam que a ausência de uma taxa de atualização que se mostre capaz de manter o poder de compra da moeda seria uma “nítida afronta”.

 

Jornal do Comércio - 06/02/2014 - Página 07

Fonte: http://www.sescon-rs.com.br/

© - Escritório Contábil Severo 2013

Site criado e mantido por - Starweb