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15/01/2014 - Ano de 2014 será de reestruturação dos RHs das empresas

e-SOCIAL vai mudar radicalmente a rotina de envio de informações para o Governo Federal

Com a virada do ano, a contagem regressiva parece estar mais rápida. Não que esteja, mas o até então distante 2014 agora é uma realidade para as empresas que terão de se adequar ao e-SOCIAL. Essa inovação do Governo vai exigir o envio de informações trabalhistas como férias, admissões, demissões e, até mesmo, exames médicos em tempo real. Mas como se preparar para esse novo paradigma, que vai impactar a gestão do negócio? O diretor do SESCON-RS, estudioso do tema, Diogo Chamun, responde algumas importantes questões para o empresário que não quer pagar pesadas multas em 2014:

SESCON-RS - Sou empreendedor e preciso me adequar ao e-SOCIAL. Por onde começar?

Diogo Chamun - A primeira etapa é revisar o cadastro dos empregados, pois como o e-SOCIAL é um arquivo eletrônico, qualquer inconsistência impedirá sua transmissão. Já está disponível no portal do e-SOCIAL (http://www.eSOCIAL.gov.br/) uma consulta chamada “Qualificação Cadastral”, onde podemos verificar as possíveis divergências no cadastro dos empregados.

SESCON-RS - Qual o principal desafio para o empreendedor? Mão de obra, estrutura física?

Diogo Chamun - É a mudança de cultura, já que o e-SOCIAL não traz nenhuma alteração na legislação e somente obriga as empresas a cumprirem os prazos e condições estabelecidos pelas legislações trabalhistas e previdenciárias. Tudo será online e não haverá possibilidade de trabalhar com datas retroativas.

SESCON-RS - Já tenho um escritório de contabilidade que me atende. Como será o modus operandis com ele a partir do e-SOCIAL?

Diogo Chamun - As empresas terão que se organizar (e/ou planejar) para informar os eventos (férias, admissão, afastamentos, etc...) respeitando os prazos e a integralidade das informações para que as organizações contábeis façam a validação e a transmissão do arquivo. É de suma importância que as informações sejam enviadas no prazo e completas. Caso contrário serão geradas multas e até a impossibilidade de envio do arquivo.

SESCON-RS - A partir de quando a empresa é obrigada a declarar essas informações pelo e-SOCIAL?

Diogo Chamun - Os prazos são escalonados por forma de tributação e tipo de evento. As empresas do lucro real tem até 30/06 para informar os eventos iniciais (cadastro e tabelas). A partir de julho, eventos como admissões, férias e rescisões já estarão valendo. Para quem é do Lucro Presumido e Simples Nacional, o prazo para os eventos inicias é até 30/11, sendo que os eventos mensais deverão ser transmitidos no próprio mês de novembro.

SESCON-RS - Teremos problemas na implantação? Quais os principais gargalos para a plena implementação do e-SOCIAL?

Diogo Chamun - A maior dificuldade na implantação será a qualidade das informações cadastrais. Ocorre que no sistema atual, eventuais divergências não impedem a transmissão de uma obrigação (Gfip, Rais, Caged...) e é muito comum os cadastros estarem incompletos ou desatualizados, como por exemplo a mudança de endereço ou de nome (casamento).

SESCON-RS - O que vai mudar na relação empregado/empregador?

Diogo Chamun - Como não há mudança na CLT, não é para ter nenhuma alteração na relação do empregado com o empregador. A grande mudança vai ocorrer nas empresas que não cumprem prazos e/ou obrigações, situação esta que fica inviabilizada com o e-Social.

SESCON-RS - O governo alega que o e-Social, além de desburocratizar o acesso à informações trabalhistas irá diminuir a incidência de fraudes. É verdade?

Diogo Chamun - Sim. Realmente como já acontece com os outros projetos do Sped (Nfe, EFD Contribuições, EFD ICMS/IPI, ECD...), as duas grandes frentes são a desburocratização e a fiscalização. Porém as experiências com os outros “Speds” não são boas, pois a desburocratização é muito lenta e as empresas, após a entrega dos arquivos eletrônicos, permanecem entregando outras obrigações acessórias.


SESCON-RS - 15/01/2014 - Assessoria de Comunicação

Fonte: http://www.sescon-rs.com.br/

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